Deliberação CEE/SP 118, de 20/03/13 – A Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Pronatec, e os sistemas de ensino
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual Nº 10.403/71 e na Indicação CEE Nº 118/2013,
DELIBERA
Art. 1º – As instituições privadas de Ensino Superior devem obter a devida autorização para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, junto ao sistema estadual de ensino
Parágrafo único – Para fins de adesão ao Pronatec, as instituições de ensino devem habilitar-se junto ao MEC.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data