Deliberação CEE/SP 121, de 28/08/13 – Dispõe sobre convalidação de estudos no Sistema de Ensino Estadual e dá nova redação ao § 7 º do art. 5º da Deliberação 1/99
(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE 122/2013)
Dispõe sobre convalidação de estudos no Sistema de Ensino Estadual e dá nova redação ao § 7 º do art. 5º da Deliberação 1/99.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual Nº 10.403/71 e na Indicação CEE Nº 122/2013,
DELIBERA
Art. 1.º A convalidação de estudos de alunos matriculados em escolas que funcionaram irregularmente durante determinado tempo, será de competência da Diretoria de Ensino, à qual a instituição