Notícias
16 ago 23 08:00

Em vigor: Lei que libera parada de transportes escolares em horário letivo completa dois anos

A Lei nº 7.005/2021, que autoriza o livre estacionamento e parada de transportes escolares para embarque e desembarque de estudantes, está completando dois anos nesta quinta-feira (10). A liberação foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio, e é válida em horário letivo e nas vias do local de prestação de serviço.

 

 

De autoria do vereador Felipe Michel (PP), a medida compreende como serviço escolar todo aquele que transporta alunos matriculados em estabelecimentos de ensino, seja ele regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso. Ainda de acordo com o texto, os veículos precisam estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as paradas só poderão ser feitas em dias e horários letivos.

Para Felipe Michel, o transporte escolar é fundamental para a prestação de serviços educacionais, e interfere diretamente na vida de milhares de cidadãos cariocas, dentre eles alunos, crianças e jovens que utilizam o serviço. “Esta é uma lei que deu certo e está beneficiando nossos estudantes, diminuindo os riscos e privilegiando a segurança”, garante. Ainda de acordo com o parlamentar, a regulamentação foi necessária para a garantia de uma melhor prestação de serviço ao carioca.

A lei entrou em vigor após derrubada de veto da Prefeitura do Rio à proposição do parlamentar.

 

Fonte: Camara.Rio, acesso em 15/08/23


Leia Mais: Lei Municipal CME/RJ 7005, de 10/08/2021 – Dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço