Legislação Municipal
10 ago 21 15:49

Lei Municipal CME/RJ 7005, de 10/08/2021 – Dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço

Art. 1º Fica permitida a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço.

Parágrafo único. Para os efeitos que compreendem esta Lei, compreende-se que serviço de transporte escolar é aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.

Art. 2º Os transportes escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

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