Lei Municipal CME/RJ 7005, de 10/08/2021 – Dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço
Art. 1º Fica permitida a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço.
Parágrafo único. Para os efeitos que compreendem esta Lei, compreende-se que serviço de transporte escolar é aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.
Art. 2º Os transportes escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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