PROJETO LEI 065/2003 – CÂMARA APROVA PROJETO QUE PROÍBE NOVOS CURSOS DE MEDICINA
A CCJ acolheu substitutivo do relator Colbert Martins (PMDB-BA), que cortou do texto original determinações dirigidas ao Poder Executivo, como a obrigatoriedade de regulamentar em 120 dias a validação no Brasil de cursos de Medicina concluídos no exterior. Martins entendeu que essas determinações são contrárias ao princípio constitucional da separação dos Três Poderes.
O deputado Paes Landim (PTB-PI) ressaltou que o Brasil tem mais faculdades que os Estados Unidos. “O projeto é importante, pelo menos em termos de colocar em discussão.” O deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) contou que, entre 1994 e