Considerações e Modelo sobre a Ficha Cadastral Econômico-Financeira do Contratante do Serviço Escolar – possibilidade de exigência da escola
A Constituição Federal de 1988, no artigo 209, descreve que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação – Lei nº 9.394/1996, bem como a autorização e a avaliação pelo Poder Público.
A Lei nº 9.394/1996, reafirmando o comando constitucional, no artigo 7º, descreve que as instituições, com ou sem fins de lucro, filantrópicas ou não, para serem autorizadas ao funcionamento, devem cumprir com as normas educacionais dos respectivos sistemas de ensino, bem como provar a capacidade de autofinanciamento. Tal disposição legal revela que