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19 abr 23 08:00

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomenda que Estado determine que escolas contratem psicólogos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da capital, encaminhou, na segunda-feira, 10, recomendação à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para que sejam adotadas medidas no sentido de fazer cumprir a lei federal 13.935/19 e a lei estadual 9.295/2021, que determinam a contratação de psicólogos para as escolas. A secretaria tem um prazo de 15 dias para responder. A medida tornou-se necessária diante dos recentes ataques à escolas e boatos de possíveis atentados e massacres de estudantes o que levou o delegado da 151ªDP, Henrique Pessôa, a divulgar um vídeo nas redes sociais tranquilizando a população, pois, segundo investigações da delegacia, trata-se de fake news (notícias falsas). 

O texto da lei estadual estabelece que são atribuições das equipes multidisciplinares, incluindo o psicólogo escolar, entre outras: participar de elaboração de currículos e programas educacionais, junto à equipe multidisciplinar; atuar na orientação de pais e responsáveis junto à orientadora educacional, em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico; trabalhar questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os alunos; e auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola.

A lei estadual 9.295 determina a contratação de profissionais da área de Psicologia para as escolas das redes pública e privada. Já o artigo 1º da lei federal 13.935, de 2019, estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, dando ainda o prazo de um ano para que os estados se adaptassem às novas regras. 

De acordo com a recomendação do MP feita nesta semana, a lei estadual 9.295 autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de psicólogo escolar/educacional nas escolas, mas, até o momento, apenas medidas mitigadoras foram adotadas pelo estado, permanecendo a ausência destes profissionais na rede estadual de ensino.

Fonte: G1, acesso em 18/04/23