Escola deve pagar indenização por acidente envolvendo menor
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença, oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que condenou o Estado da Paraíba a pagar o valor de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, e de R$ 30 mil, por dano estético, em virtude de acidente envolvendo menor de idade no interior de uma escola da rede estadual de ensino.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login. Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online. |