Recondução ao cargo – direito adquirido
Supremo Tribunal Federal – STF
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.287-0 DISTRITO FEDERAL – SEGUNDA TURMA
RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II – SINDSCOPE
ADVOGADOS: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
1. A Constituição Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público, remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do seu cumprimento.
2. A Congregação tem o dever de sugerir