Pareceres e orientações
15 nov 07 00:00

O DEVER DA FAZENDA PÚBLICA EM INDENIZAR POR QUANTIA IGUAL AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO DO CONTRIBUINTE E EM DOBRO POR QUANTIA JÁ PAGA

Rafael Fiuza Casses

Advogado e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Trata-se o presente estudo mais de uma provocação, resultado da indignação com a corriqueira verificação de execuções fiscais indevidas promovidas pelas Fazendas, decorrentes do descaso ou negligência de alguns advogados públicos, impondo custosos prejuízos aos contribuintes injustamente demandados.

Modernamente é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever do Estado em indenizar os cidadãos por prejuízos que lhes sejam causados. Fixada essa premissa, passa-se a expor a questão a que

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