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01 nov 22 08:24

Proposta que vem alterar regras da Lei Complementar 187/21 dispõe que os pedidos de concessão ou renovação da certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos serão deferidos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), considera deferidos todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade requerente.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece regras para a certificação e imunidade tributária das entidades beneficentes, também conhecidas como entidades filantrópicas.

O prazo de cinco anos

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