CONCEDIDO HABEAS CORPUS A SÓCIA QUE NÃO ACEITOU O ENCARGO DE DEPOSITÁRIA
Em seu voto, o relator do acórdão, juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, salientou que é obrigatória a existência, no auto de penhora, de todos os elementos expressos no artigo 665 do Código de Processo Civil (CPC), entre eles a assinatura do fiel depositário. Para o magistrado, a nomeação compulsória de depositário que se recusou a assinar o auto é arbitrária, tornando ilegal uma eventual ordem de prisão em caso de descumprimento da ordem judicial. “É imprescindível que a pessoa nomeada como depositário aceite o encargo”, enfatizou o relator.
O juiz Carradita argumentou