Demissão em massa não depende de acordo ou convenção coletiva com sindicato
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 – MANDADO DE SEGURANCA: MS 0011778-65.2017.5.03.0000 0011778-65.2017.5.03.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUA CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONVENCIONALIDADE INTERNACIONAL. Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.