LEI FEDERAL 14344, DE 24/05/2022 – CRIA MECANISMOS PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DEVENDO A ESCOLA ADOTAR AÇÕES ARTICULADAS E EFETIVAS DIRECIONADAS À IDENTIFICAÇÃO DA AGRESSÃO, CAPACITAR OS PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS E ADEQUAR CURRÍCULOS ESCOLARES DE TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, DOS CONTEÚDOS RELATIVOS À PREVENÇÃO, À IDENTIFICAÇÃO E À RESPOSTA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
EMENTA
Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
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