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19 maio 22 09:52

Falta de apresentação do CEBAS pode impedir imunidade tributária de entidades?

As imunidades tributárias, tal qual a prevista no artigo 195, §7º da Constituição, possuem natureza jurídica semelhante às regras que outorgam competência tributária à União, estados e municípios. A diferença é que, enquanto as normas de competência autorizam a cobrança de tributos, as regras de imunidade têm a finalidade oposta: a de retirar e/ou limitar o poder de o Estado tributar. É por isso, inclusive, que parte da doutrina convencionou chamar as imunidades tributárias de regras de incompetência tributária.

É, também, em razão de as imunidades serem verdadeiras limitações ao poder de tributar

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