RESOLUÇÃO CNPD 1, DE 6/05/2022 – ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
O CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE (CNPD), no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o que consta no art. 9º do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 00261.000411/2022-48,
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 2ª Reunião Ordinária do CNPD, realizada em 11 de março de