Panoramas mais relevantes da concessão de férias coletivas
Muitos questionamentos têm chegado até a nossa assessoria trabalhista, quanto ao parcelamento das férias coletivas a serem concedidas pelas escolas.
Inicialmente, faz-se importante elucidarmos o conceito propriamente dito de férias coletivas: são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da escola ou a apenas uma ou mais filiais, setores ou departamentos da mesma, podendo ser parcelada em 2 períodos de no mínimo 10 dias corridos cada um, mediante a comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, posto em grande parte dos casos, as férias coletivas visam atender à necessidade do