Penhora. Meação da mulher. Dívida contraída pelo marido
Processo: AgRg no AgRg no Ag 594642 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004/0040782-0
Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento: 21/02/2006
Data da Publicação/Fonte:DJ 08.05.2006 p. 197
Ementa:
EXECUÇÃO. PENHORA. MEAÇÃO DA MULHER. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.
– A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família.
– Compete