Legislação Estadual
10 abr 91 00:00

LEI 1810, DE 09/04/1991 – OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTIPÓLIO

TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTIPÓLIO NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS EM CRECHES, ESCOLAS MATERNAIS, JARDINS DE INFÂNCIA E PRÉ-ESCOLAR.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A apresentação de comprovante do calendário de vacinação da Secretaria Estadual de Saúde, no ato de inscrição de crianças para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar – da rede pública ou particular – é obrigatório

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