RESOLUÇÃO SEEDUC 5993 DE 19/10/2021 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, EM TODAS SUAS ETAPAS E MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI030029/009870/2021,
CONSIDERANDO:
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– o Decreto Estadual nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que atribui ao Secretário de Estado de Educação competência para estabelecer regras com vistas ao retorno das aulas presenciais e dá outras providências;
– a Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
– a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
– a Lei Estadual nº 9.140, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece critérios à saúde e servidores e empregados públicos com comorbidade ou doenças psíquicas na retomada das atividades no póspandemia, na forma que menciona, e dá outras providências; e
– a Deliberação CEE nº 384, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta o processo de retomada das atividades presenciais no âmbito do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
R E S O LV E :
TÍTULO ÚNICO
DO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
CAPÍTULO I
DO RETORNO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 1º – As unidades escolares de educação básica do sistema estadual de ensino retornarão, exclusivamente, às atividades presenciais, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021, e desta Resolução.
- 1º – No âmbito das unidades escolares das redes do sistema estadual de ensino, fica recomendada a observância do disposto nesta Resolução, no que couber.
- 2º – As atividades presenciais deverão ser realizadas nas unidades escolares que ofertem Educação Básica, considerando os critérios
abaixo:
I – fica estabelecida a retomada integral das atividades presenciais a partir do dia 25 de outubro de 2021 para todo sistema estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro; e
II – As unidades escolares deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelos municípios de respectivas abrangências.
Art. 2º – As unidades escolares deverão comunicar às instituições de saúde competentes as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
Art. 3º – Fica estabelecido a tratativa dos casos de comorbidade, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.801, de 18 de outubro de 2021.
Art. 4º – As unidades escolares deverão articular estratégias de resgate aos alunos que não apresentaram vínculo escolar por meio de ações de busca ativa.
Art. 5º – Com o retorno integral, a alimentação dos alunos da Rede Estadual de Ensino será fornecida, única e exclusivamente, no âmbito das unidades escolares.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º – Todos os casos omissos que porventura não tenham sido tratados nesta Resolução serão submetidos à análise pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 7º – A Secretaria orientará em normativa específica às unidades escolares de sua abrangência quanto aos demais procedimentos complementares decorrentes desta Resolução.
Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021
ALEXANDRE VALLE
Secretário de Estado de Educação