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04 out 21 11:00

SENADO APROVA PL 2944/2021 QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB) PARA INCLUIR OS TEMAS “EMPREENDEDORISMO” E “INOVAÇÃO” NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

Foi aprovado em Plenário, nesta quinta-feira (30), em votação simbólica, o PL 2.944/2021, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir os temas “empreendedorismo” e “inovação” nos currículos da educação básica e superior. A matéria vai à Câmara.

O Ministério da Educação em parceria com o Sebrae está capacitando em empreendedorismo 540 mil professores em todo o país nos próximos 36 meses. Esses novos temas transversais vão ajudar crianças e jovens a desenvolver a “liderança, atitude, criatividade” e outras qualidades.

A relatora foi a senadora Leila Barros (Cidadania-DF), que acolheu uma emenda e rejeitou outras duas.

— O projeto em exame tem o cuidado de evitar a sobrecarga curricular mediante a previsão do estudo do empreendedorismo e da inovação como temas transversais no ensino fundamental e no médio, decerto sem prejuízo da decisão dos sistemas de ensino e das escolas a respeito de outras formas de tratamento pedagógico da matéria, como, por sinal, tem ocorrido nos anos mais recentes. Ademais, a proposição aborda o empreendedorismo e a inovação como diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica e como finalidade da educação superior, o que estimula uma promissora trajetória nas escolas e universidades — afirmou Leila.

A emenda acolhida, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), inclui a expressão “com atenção a competências como conhecimento e pensamento científico, crítico e criativo” no dispositivo da LDB que trata das diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

“O objetivo da emenda é reforçar a premissa de que o país precisa preparar nossos jovens para as rápidas transformações pelas quais o mundo passa atualmente, estimulando neles o exercício de pensamentos críticos e inovadores que, consequentemente, implicará no desenvolvimento de capacidades emocionais e socioemocionais, essenciais durante o processo de crescimento”, diz Izalci em sua emenda.

Quanto à educação superior, o projeto determina que o estímulo ao empreendedorismo e à inovação poderá ocorrer, inclusive, “por meio de programas e cursos específicos de formação de docentes, visando a conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção”.

Kátia Abreu afirma no projeto que a inclusão desses temas na grade curricular de escolas e universidades trará impactos positivos na geração de emprego e renda. Segundo ela, a educação empreendedora já é uma realidade nos países desenvolvidos. Ela aponta que o primeiro curso de empreendedorismo foi instituído nos Estados Unidos, em 1927, pela Universidade de Michigan (hoje há cerca de 60 cursos pelo mundo).

“Há farta literatura correlacionando empreendedorismo e desenvolvimento econômico, com impactos positivos na geração de emprego e renda. Igualmente, há estudos importantes ligando o empreendedorismo a melhores níveis de produtividade e inovação”, justifica a autora.

Segundo Kátia, a Comunidade Europeia, por sua vez, tem enfatizado a relevância da educação empreendedora. De acordo com estudo de 2017 do Sebrae, 42% dos especialistas consultados apontam as questões de educação como essenciais para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil. A título de recomendação de políticas, o documento recomenda a inserção da educação empreendedora desde a escola fundamental.

Izalci afirmou em Plenário que temas como inovação, empreendedorismo e administração financeira, por exemplo, precisam ser trabalhados na educação brasileira. Ele disse que várias escolas pelo país já ensinam o empreendedorismo, com jovens abrindo seus próprios negócios ou criando produtos. Para o senador, este é um “tema de suma importância para os jovens”.

— Tudo é educação — resumiu Izalci.

Ao elogiar autora e relatora, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou o projeto como uma medida “importante para o aprimoramento da educação brasileira”.

Leila Barros acrescentou que, em sua avaliação, o empreendedorismo e a inovação vão incentivar o pensamento criativo, a capacidade de reinvenção e de criar soluções.

— Esse novo paradigma deve ser cultivado de modo a proporcionar a criação de vínculos mais profícuos entre a educação escolar e o setor produtivo. Contudo, deve ir além de legítimos fins utilitários e promover o desenvolvimento sustentável e a coesão social alicerçados em valores humanitários e democráticos. A escola precisa sair do século 19, no qual foi concebido seu persistente modelo, e incorporar as mudanças que a contemporaneidade nos apresenta, de forma a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, que ofereça oportunidades de crescimento e realização para todos — disse Leila.

Fonte: Agência Senado, acesso em 04/10/21

 


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