PROJETO LEI 6930/2013 – ASSEGURA RECURSO EM DUPLO GRAU PARA GARANTIR CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que garante, em lei, o duplo grau recursal para entidades beneficentes de assistência social, que tiveram o pedido de renovação ou concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) indeferido.
O Cebas é o certificado que garante a imunidade tributária a que essas entidades têm direito.
Hoje, de acordo com a Lei 12.101/09, se a entidade certificadora indeferir o requerimento para concessão ou renovação do Cebas, o interessado poderá apresentar recurso em até 30 dias. A lei não prevê