ENVIO DE NOME PARA O SERASA
A PGFN dá poucos detalhes sobre a nova portaria, mas já adiantou alguns aspectos do texto. O principal deles é que ela deixará de fora do Serasa débitos com a exigibilidade suspensa para evitar processos por danos morais contra a União, sob a alegação de inscrição indevida. Serão selecionados para ficarem fora do cadastro os débitos de contribuintes inscritos em programas de parcelamento e aqueles com liminares suspendendo a cobrança. Segundo o procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, a portaria também deixará de fora contribuintes com débitos garantidos, como aqueles com depósito judicial, apesar de haver jurisprudência