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14 mar 14 00:00

PROCESSO DE SUPERVISÃO DO CEBAS NO MEC. UMA INCÓGNITA

A Lei 12.101 foi instituída em 2009 para solucionar o que parecia o insolucionável, o processo de certificação e manutenção do CEBAS das instituições filantrópicas, necessário ao gozo da imunidade das contribuições sociais do artigo 195, §7° da CRFB.

O legislador ordinário ao tentar regulamentar a imunidade, começou com pé esquerdo, pois a tratou como uma isenção ordinária, o que na verdade é uma imunidade constitucional. O inciso II do artigo 146 da CRFB determina que se utilize lei complementar a regulação das imunidades, o que não foi observado.

Todavia, não pode se colocar a culpa completa

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