Contribuinte no SERASA
Hugo de Brito Machado*
A Procuradoria da Fazenda Nacional anuncia que vai incluir no SERASA os nomes dos contribuintes que considera em débito, como forma de criar o constrangimento que os levará a pagar as quantias cobradas. Sustenta que está a tanto autorizada pelo art. 198 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo estabelece o denominado sigilo fiscal mas, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 104, de 2001, exclui do sigilo os débitos inscritos em Dívida Ativa.
Considerada em sua expressão simplesmente literal a lei realmente já