Legislação Municipal
01 jun 12 00:00

LEI 5420, DE 29/05/2012 – INSTITUI PARÂMETROS PARA A ANÁLISE PERIÓDICA DA ESTRUTURA DOS PRÉDIOS DE ESCOLAS COM SEDE NO MUNICÍPIO

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos parâmetros para a análise periódica das benfeitorias das escolas com sede no Município do Rio de Janeiro, às expensas do proprietário.

Parágrafo único. Será promovida a análise completa da estrutura das benfeitorias das escolas com sede no Município a cada cinco anos.

Art. 2º A análise estrutural de que trata esta Lei envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas

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