EMENDA CONSTITUCIONAL 014, DE 12/09/1996
Modifica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – É acrescentada no inciso VII do art. 34, da Constituição Federal, a alínea “e”:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência