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24 ago 07 00:00

TRANSFERÊNCIA EX-OFICIO

I. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, que deve ser garantido pelo Estado, como se denota do artigo 208, parágrafo primeiro, da Constituição Federal e do artigo 5º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

II. Como a Lei nº 9.536/97 não faz distinção quanto à manutenção e garantia da prestação de ensino, ou seja, se será a nível de primeiro, segundo ou terceiro graus, a interpretação correta a ser dada à mesma deve ser no sentido de que o servidor removido ex officio

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