PROFESSOR DA FACULDADE PADRÃO TERÁ QUE PAGAR R$ 4 MIL DE INDENIZAÇÃO POR TER DIFAMADO INSTITUIÇÃO NO FACEBOOK
“Comércio de diplomas… qualidade zero”. Esse é um dos comentários que um professor fez contra a Faculdade Padrão (Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S.A.) na rede social Facebook, o que motivou a sua dispensa por justa causa. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) seguiu entendimento da juíza de 1º grau Camila Baião Vigilato e manteve a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa e condenou o professor ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.
Conforme os autos, o