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17 set 13 00:00

EMPRESA DEVE RECOLHER FGTS DURANTE AFASTAMENTO POR DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA POR RISCOS ERGONÔMICOS

 Os empregadores são obrigados a depositar em conta bancária vinculada 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior ao trabalhador. E essa obrigação persiste mesmo durante o afastamento previdenciário decorrente de doença degenerativa agravada por riscos econômicos, já que esta se classifica como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.036/90, artigo 15, §5º, e Lei 8.213/91, artigo 20).

 Foi esse o fundamento adotado pela juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a empresa a comprovar nos

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