Legislação Federal
22 ago 07 00:00

ART. 476 C.C. 2002 – CORRESPONDENTE AO ART. 1092 MENCIONADO NO ART. 6º DA LEI 9870/99

Art. 476 – Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

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