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27 fev 14 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE IMÓVEIS E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ

            Como já noticiado outras vezes neste site, os tribunais superiores interpretam extensivamente todas imunidades tributárias, principalmente, quando se trata de instituição religiosa e sem fins lucrativos. Tanto que a jurisprudência hodierna vem entendendo que é ônus dos entes tributantes comprovarem que os bens imóveis ou atividades diversas, que seriam fatos geradores de tributos, não estejam vinculadas com a destinação institucional da entidade imunine. Mais uma vez o STJ (Superior Tribunal de Justiça) demonstrou que este entendimento veio para ficar, no julgado deste mês, determinou que o município provasse que o imóvel não está vinculado as atividades

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