Decreto 49338 de 27/08/21 – estabelece ponto facultativo nas repartições públicas e privadas municipais, bem como a dispensa de servidores, nas datas que menciona
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.410, de 21 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas e privadas municipais no dia 06 de setembro de 2021, excluído desta previsão o expediente nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Os servidores municipais que professam a religião judaica ficam dispensados de assinar o ponto no dia