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01 set 21 06:00

PL 278/2016, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, RECEBE DUAS EMENDAS

O projeto recebeu duas emendas: 1. “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de inclusão, alimentação, cuidados pessoais, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”; 2. “apoio escolar, garantida a oferta de profissionais de apoio escolar aos estudantes com deficiência, em número adequado para auxiliar na superação de barreiras e no atendimento das necessidades pessoais e pedagógicas dos estudantes, e de profissionais ou serviços de promoção da inclusão em caráter geral”.

A CONFENEN interagiu com o relator Senador Alessandro Vieira nos pontos que resultaram nas emendas:

– passando à escola a responsabilidade de determinar o número de apoiadores por alunos (no projeto original estava previsto um apoiador para até três alunos) e

–  a flexibilização de contratar profissional de nível superior, médio ou técnico, de acordo com a complexidade do atendimento (no projeto original estava previsto a formação em nível superior).

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com pareceres favoráveis.

FONTE: Site Confenen, acesso em 31/08/21

 


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