Negativa de matrícula de aluno com deficiência não é crime – educação inclusiva/inclusão (f)
As condutas que o legislador deseja proibir ou impor, sob a ameaça de sanção, devem vir descritas de forma clara e precisa, de modo que o agente as conheça e as entenda sem maiores dificuldades.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.478 – RN (2008⁄0009971-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : FRANCISCA DJALMA DO NASCIMENTO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º