Imunidade do ISS sobre a prestação de serviços educacionais – instituições educacionais
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.039.929 – DF (2007⁄0275340-8)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO : FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ENTIDADE EDUCACIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CTN, ANTE A PREVISÃO ESTATUTÁRIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE IMUNIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO