MUDANÇA NA CARGA HORÁRIA NÃO PROVOCA REDUÇÃO SALARIAL
“A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”, prevê o item da jurisprudência.
O posicionamento adotado pelo TST confirmou manifestação das duas instâncias da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), ambas contrárias à pretensão do um ex-professor da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. O trabalhador requeria o pagamento de diferenças salariais sob a alegação de que sua remuneração sofreu redução no curso do contrato de trabalho.