RESERVA DE MATRÍCULA ESCOLAR: VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE TAXA
O planejamento escolar pelas instituições está tendo início cada vez mais cedo. Com muitos alunos, funcionários e aspectos para lidar, os colégios estão procurando alternativas para medir o que o ano seguinte lhes aguarda. A partir disso, instituições estão passando a cobrar um valor para reserva de matrícula.
Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva!
Segundo a legislação, a cobrança de valor para requerimento de matrícula é legal. A instituição tem liberdade para anteceder esse requerimento de matrícula. Ela serve como um termômetro para a escola dar preferência aos que já são da casa.
A escola pode optar entre cobrar ou não o requerimento de matrícula. Isso significa, para a instituição, saber se ela pode revelar mais uma vaga e abrir para um aluno novato.
No entanto, as escolas que cobram pelo requerimento de matrícula, devem devolver o valor mediante a desistência ou então abater o valor na mensalidade dos alunos que optaram em continuar na instituição.
Vale lembrar também, que não há um valor máximo ou mínimo para cobrança do requerimento de matrícula. Outro ponto importante é que deve haver uniformidade na cobrança desse requerimento entre os estudantes. Só poderá diferenciar o valor entre os segmentos, como ensino infantil, fundamental e ensino médio. Mas não se pode cobrar um valor diferente para dois alunos do ensino médio, por exemplo.
Em nota, o Procon-PE, informou à reportagem, que a taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada, desde que não seja obrigatória para alunos que já se encontram matriculados na unidade escolar. “Além disso, a escola pode realizar a cobrança para novos alunos, mas que seja garantido um abatimento no valor após o pagamento da matrícula”, diz o órgão de proteção ao consumidor.
Fonte: Folha De Pernambuco, Acesso Em 24/08/21
Leia também: ESCOLAS PRIVADAS/MG DIMINUEM DISTANCIAMENTO E JÁ PODEM TER MAIS ALUNOS EM SALA