Jurisprudência
27 jan 13 00:00

Cuidar de bebês não garante adicional de insalubridade (f)

Cuidados de higiene e alimentação de crianças de 2 a 4 anos de idade não se enquadram entre as previsões legais para que uma babá de creche municipal receba adicional de insalubridade. A decisão, tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e modificou entendimento da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que havia deferido o pagamento do adicional.

O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, salientou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Direito Individual