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10 jan 13 00:00

Imposto de renda e educação – declaração de inconstitucionalidade

Ano passado (2012) o Órgão Especial do TRF da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade da limitação da dedução dos gastos individuais com educação da base de cálculo do imposto de renda pessoa física até o limite anual individual de R$1.700,00[1] (um mil e setecentos reais) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização, tal como posto no art. 8º, II, “b” da Lei nº 9.250/95, na AC 0005067-86.2002.4.03.6100/SP.

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