RESOLUÇÃO CFB 240, DE 30/06/2021 – DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS DIGITAIS
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea f, da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas digitais.
Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:
I – biblioteca digital: coleções de recursos bibliográficos e informacionais disponíveis para acesso local ou remoto em qualquer mecanismo por meio eletrônico