PROFESSOR É DEMITIDO POR ABANDONO DE EMPREGO APÓS LICENÇA PARA DOUTORADO
O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Primeira Turma negou provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso “demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos”, o que já não cabe na instância do TST.
Licença de um ano
O professor lecionava as disciplinas