Lei Municipal 6881, de 23/04/2021 – dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH ou com outros transtornos de aprendizagem
Art. 1º Esta Lei institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou com outros transtornos de aprendizagem.
Parágrafo único. O Poder Público deve implantar, desenvolver, manter e difundir este programa nas escolas de educação básica da rede de ensino no Município.
Art. 2º O acompanhamento integral tem, entre outros, os seguintes objetivos:
I – a identificação precoce do transtorno;
II – o encaminhamento do educando para diagnóstico;
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