DELIBERAÇÃO CEE/RJ 390, DE 27/04/2021 – DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, BEM COMO DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO CONSELHO
DELIBERAÇÃO CEE Nº 390 DE 27 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, BEM COMO DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional