26 out 12 00:00

SÚMULA STJ – 037 – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL

Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 37.

“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”

Referência:

Código Civil, artigo 159.

REsp 3.604-SP(2ª T 19.09.90 – DJ 22.10.90).
REsp 4.236-RJ (3ª T 04.06.91 – DJ 01.07.91).
REsp 3.229-RJ (3ª T 10.06.91 – DJ 05.08.91).
REsp 10.536-RJ (3ª T 21.06.91 – DJ 19

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