SÚMULA STJ – 037 – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 37.
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”
Referência:
Código Civil, artigo 159.
REsp 3.604-SP(2ª T 19.09.90 – DJ 22.10.90).
REsp 4.236-RJ (3ª T 04.06.91 – DJ 01.07.91).
REsp 3.229-RJ (3ª T 10.06.91 – DJ 05.08.91).
REsp 10.536-RJ (3ª T 21.06.91 – DJ 19