Planejamento tributário – trabalhista – Súmula STJ – 125 – pagamento de férias – não incide imposto de renda
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 125.
“O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda”.
Referência:
Constituição Federal, artigo 153, III
Código Civil, artigos 1.056 e 1.534
Código Tributário Nacional, artigo 43, I e II
Lei nº 7.713, de 22.12.88, artigos 3º, parágrafo quarto e 6º, IV e V
Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 78, parágrafo primeiro.
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