Jurisprudência
26 out 12 00:00

Planejamento tributário – trabalhista – Súmula STJ – 125 – pagamento de férias – não incide imposto de renda

Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 125.

“O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda”.

Referência:

Constituição Federal, artigo 153, III
Código Civil, artigos 1.056 e 1.534
Código Tributário Nacional, artigo 43, I e II
Lei nº 7.713, de 22.12.88, artigos 3º, parágrafo quarto e 6º, IV e V
Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 78, parágrafo primeiro.

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.