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12 abr 21 10:53

JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARÁ MANTÉM O FECHAMENTO DAS ESCOLAS

TRT8 indefere Liminar em Mandado de Segurança e mantém decisão de 1º Grau que determina o fechamento das escolas.

A Justiça do Trabalho da 8ª Região indeferiu, neste sábado, 10/04, liminar contra mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Estado do Pará (SINEPE), que pedia a cassação da decisão que suspendeu o retorno presencial às atividades dos professores de escolas particulares em todo o Pará.

Na semana passada, a decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau suspendeu todas as atividades letivas, impedindo que os estabelecimentos de ensino funcionem de forma presencial no período de um mês, até o dia 04 de maio de 2021.

O desembargador do trabalho Gabriel Napoleão Veloso, que julgou a liminar, consultou cerca de duas dezenas de obras para embasar sua decisão e rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso tendo e vista o entendimento de que  só a Justiça do Trabalho pode decidir controvérsia que versa sobre meio ambiente do trabalho.

Na decisão, o desembargador argumenta. “Suspender a liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau será submeter os profissionais de ensino ao contágio, em ambiente de trabalho cuja adaptação para a prevenção da transmissão do vírus é desconhecido. Por outro lado, é fato que o protocolo estadual em vigor – fase vermelha, de alerta máximo – permite o retorno de aulas presenciais, ao tempo que exige o cumprimento de uma série de exigências. A decisão terá que equilibrar essas circunstâncias”.

Pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Estado do Pará 

Neste sábado também, a desembargadora do Trabalho Maria Valquíria Norat Coelho indeferiu o pedido do Governo do Estado para que fosse anulada a liminar proferida na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Pará (SINPRO). No entendimento da desembargadora, na decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais por 30 (trinta) dias não houve violação ao decreto estadual que estabeleceu as medidas restritivas relacionadas à pandemia e nem houve interferência do judiciário no executivo e que  atuação da Justiça do Trabalho foi para reconhecer ou não a validade de um ajuste coletivo, compatível com o que preceitua a Constituição Federal.

Fonte: TRT/PA

 


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