Jurisprudência
11 out 12 00:00

Ag. Rg. no AI 4665402 – a configuração da imunidade dos impostos deve-se observar o artigo 14 do CTN (F)

Para ser protegida pela imunidade, inscrita na Carta Magna sem seu artigo 150, VI, C, a entidade deve comprovar o atendimento aos requisitos do art. 14 do CTN.