RESOLUÇÃO CFFA – CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 605, DE 17/3/2021 – DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO NA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fonoaudiologia
RESOLUÇÃO CFFA Nº 605, DE 17 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo no ambiente escolar.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965,de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87