Parecer da procuradoria geral da fazenda descreve a possibilidade de parcelamentos concomitantes
Fruição concomitante do Parcelamento Especial regido pela Lei nº 11.941, de 2009, e de Parcelamento Ordinário/Convencional da Lei nº 10.522, de 2002. Alcance da vedação contida no inciso VIII do artigo 14 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.